Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:9006/2021
    1.1. Anexo(s)3778/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3778/2019.
3. Responsável(eis):ROSANIA RODRIGUES GAMA - CPF: 60723424187
4. Origem:ROSANIA RODRIGUES GAMA
5. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
6. Distribuição:5ª RELATORIA
7. Relator:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
9. Proc.Const.Autos:RONISON PARENTE SANTOS (OAB/TO Nº 1990)
10. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 830/2022-SEPLE

Sessão 31ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 25/05/2022
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relatora Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
Voto vista convergente Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
Decisão RESOLUÇÃO Nº 228/2022
Julgamento CONHECIMENTO. PROVIMENTO INTEGRAL. 
Votação/Resultado Unanimidade
Quórum

O Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar apresentou voto vista seguindo a propositura apresentada pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho (Relatora) quanto à ressalva sobre o registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, acrescentando como razões de decidir, os termos do Acórdão do Pleno do TCE nº 118/2020, bem como quanto à ressalva quanto ao déficit financeiro por fonte, registrando posicionamento de necessidade, deste TCE, estabelecer entendimento uniforme quanto ao exame das contas das unidades jurisdicionadas do Estado e dos Municípios, concluindo pelo provimento do Recurso, julgando regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia – TO, do exercício de 2018.

 

Votaram, igualmente, acompanhando o voto da Relatora, Conselheira Doris de Miranda Coutinho, o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 31/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes.

 

O Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes e o Conselheiro José Wagner Praxedes acolheram, como razões de decidir, os fundamentos insertos pelo Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

 

Lavra a decisão a Relatora, Conselheira Doris de Miranda Coutinho.

 

Conselheiro ausente: André Luiz de Matos Gonçalves.

Observação Ao Cartório de Contas.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 27 do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 30/05/2022 às 11:04:19
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 220425 e o código CRC AF3B59B

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.