1. Processo nº: 9006/2021     1.1. Anexo(s) 3778/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3778/2019.3. Responsável(eis): ROSANIA RODRIGUES GAMA - CPF: 60723424187 4. Origem: ROSANIA RODRIGUES GAMA 5. Órgão vinculante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA 6. Distribuição: 5ª RELATORIA 7. Relator: Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR 9. Proc.Const.Autos: RONISON PARENTE SANTOS (OAB/TO Nº 1990) 10. Representante do MPC: Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 830/2022-SEPLE
Sessão | 31ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 25/05/2022 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relatora | Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO |
Voto vista convergente | Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
Decisão | RESOLUÇÃO Nº 228/2022 |
Julgamento | CONHECIMENTO. PROVIMENTO INTEGRAL. |
Votação/Resultado | Unanimidade |
Quórum |
O Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar apresentou voto vista seguindo a propositura apresentada pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho (Relatora) quanto à ressalva sobre o registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, acrescentando como razões de decidir, os termos do Acórdão do Pleno do TCE nº 118/2020, bem como quanto à ressalva quanto ao déficit financeiro por fonte, registrando posicionamento de necessidade, deste TCE, estabelecer entendimento uniforme quanto ao exame das contas das unidades jurisdicionadas do Estado e dos Municípios, concluindo pelo provimento do Recurso, julgando regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia – TO, do exercício de 2018.
Votaram, igualmente, acompanhando o voto da Relatora, Conselheira Doris de Miranda Coutinho, o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 31/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes.
O Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes e o Conselheiro José Wagner Praxedes acolheram, como razões de decidir, os fundamentos insertos pelo Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.
Lavra a decisão a Relatora, Conselheira Doris de Miranda Coutinho.
Conselheiro ausente: André Luiz de Matos Gonçalves. |
Observação | Ao Cartório de Contas. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 27 do mês de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 30/05/2022 às 11:04:19, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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